A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE FORMA INCLUSIVA

Autores

  • Eduardo Dias Leite Intituto Federal de Brasília
  • Carla Aparecida Sadi Intituto Federal de Brasília
  • Priscila Ramos de Moraes Rego Intituto Federal de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.3131/race.v5i0.1131

Palavras-chave:

Inclusão, Recrutamento e seleção, Gestão de pessoas, Pessoas portadoras de necessidades especiais

Resumo

Este artigo procura investigar as formas e os benefícios para as empresas contratarem os portadores de necessidades específicas. Apesar de ter sido criada em 1991 a Lei de Cotas ainda sofre muita resistência para sua aplicação, o que ocorre, em grande parte, pela ação fiscalizadora do Ministério Público do Trabalho, que tem atuado em empresas de médio e grande porte, multando-as, quando necessário. A metodologia utilizada foi um estudo exploratório e qualitativo, através de uma entrevista semiestruturada dirigida ao setor de Recursos Humanos- RH da Empresa, Gestor, Chefes de equipes e Pessoas com Necessidades Específicas- PNEs.  Constatou-se que a empresa não tem um processo de inclusão definido e implantado. Entretanto, ficou claro que o principal motivo das contratações ainda é o cumprimento da Lei, apesar do discurso socialmente responsável. A pesquisa demonstra a fragilidade do processo de inclusão de PNEs nas organizações.

 

 

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Publicado

2019-12-28

Como Citar

Leite, E. D. ., Sadi, C. A. ., & Rego, P. R. de M. . (2019). A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE FORMA INCLUSIVA. RACE - Revista De Administração Do Cesmac, 5, 95–112. https://doi.org/10.3131/race.v5i0.1131