A POSSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA NO INSTITUTO DA ARBITRAGEM

Autores

  • Hugo César Silva dos Santos
  • Cecilio Argolo Junior

Resumo

Este trabalho é o resultado de uma pesquisa sobre a utilização da tutela antecipada no instituto da arbitragem, realizando uma análise acerca da necessidade anterior à instituição arbitral. Sabe-se que uma das modalidades de iniciar o procedimento arbitral é com a controvérsia advinda da celebração de um contrato, por autonomia da vontade das partes de incluir expressamente uma cláusula compromissória podendo versar somente no que diz respeito aos direitos patrimoniais disponíveis. Com o surgimento da lei arbitral de nº 9.307, de 1996, vários doutrinadores questionavam sobre esse meio propício de heterocomposição, especialmente sobre a concessão das tutelas provisórias requeridas ao Poder Judiciário em ação preparatória da instituição do processo arbitral, visto que a medida postulada sumariamente pela parte é de urgência, evitando assim, ocasionalmente a ocorrência de um perigo de dano ou risco ao resultado útil da sentença a ser proferida pelo árbitro, invertendo o ônus do tempo do demandante para o demandado, antecipando por meio de uma tutela jurisdicional diferenciada o direito pretendido pela parte, em caráter precário. No ano de 2015 foi sancionado o Código de Processo Civil e, em seguida, a lei de reforma arbitral, esta, fortalecendo o presente instituto no qual consolidou as conquistas adquiridas em todos os 20 anos da vigência da arbitragem, possibilitando definitivamente a faculdade de se socorrer no Judiciário, aquele com inovações referentes às tutelas provisórias de urgência, apresentando seus requisitos de admissibilidade para o deferimento da tutela.

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Publicado

2023-04-15

Como Citar

Silva dos Santos, H. C., & Argolo Junior, C. (2023). A POSSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA NO INSTITUTO DA ARBITRAGEM. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 1(4). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1478