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A ADOÇÃO POR AVÓS E IRMÃOS:
ROMPENDO (PRE)CONCEITOS E (RE)CONSTRUINDO HISTÓRIAS
Resumo
O presente artigo tem como escopo analisar a vedação expressa contida no Art. 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual proibe a adoção por ascendentes e irmãos do adotando. Para isso, pretende-se reforçar a necessidade de quebra de paradigmas para a flexibilização do referido dispositivo legal, em situações específicas, rompendo-se alguns (pre)conceitos a fim de se contribuir para a possibilidade de (re)construçao de histórias que levem em conta o melhor interesse da criança e do adolescente. A metodologia utilizada para a pesquisa foi a bibliográfica, dando-se ênfase à análise das recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça.
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Publicado
2023-04-16
Versões
- 2023-04-29 (2)
- 2023-04-16 (1)
Como Citar
Ferreira dos Santos, A. P., Santos Duarte de Barros, A. P., Iolanda Santos Carlos, E., Ferreira dos Santos, M. I., & Vieira do Nascimento, P. (2023). A ADOÇÃO POR AVÓS E IRMÃOS: : ROMPENDO (PRE)CONCEITOS E (RE)CONSTRUINDO HISTÓRIAS. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 1(5). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1488