A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PALAVRA DO POLICIAL E A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO
UMA ANÁLISE DOS CRIMES DA LEI 11.343/06 DA 8ª VARA CRIMINAL DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL ENTRE 2017 E 2019
Resumo
O presente trabalho discute a forma como o testemunho do agente polícial, é valorada nos processos de tráfico de drogas, de modo que ao serem presumidas como verídicas acabam invertendo o ônus da prova e ferindo o princípio da presunção de inocência, desequilibrando assim o processo penal. Para tanto, foram analisados os processos envolvendo a Lei Anti Drogas ( Lei 11.343/2006), na 8ª Vara Criminal do Município de Arapiraca/AL, entre os anos de 2017 e 2019, a fim de identificar essa violação, por meio do método quantitativo, foi possível determinar em quantos processos a palavra do policial foi utilizada como uma das principais provas para fundamentar as decisões do juízo, ainda, sendo possível observar que os agentes policiais possuíam o monopólio da produção probatória nestes processos. Em continuidade, a interpretação dos dados foi fundamentada por pesquisas bibliográficas que indicam a normalidade que é a presunção de veracidade e a fé pública que são empregadas na palavra do agente policial.