TRIBUNAL DO JÚRI E INCOVENIENTES NA SOCIEDADE DO ESPETÁCULO

Autores

  • Maria Juliana Dionisio de Freitas
  • Fabiano Lucio de Almeida Silva
  • Shymena de Oliveira Barros Brandão Cesar
  • Sandro Henrique Calheiros Lôbo
  • Pollyelly Beatriz Florêncio da Silva

Resumo

O Tribunal do Júri surgiu com a finalidade de proporcionar um julgamento de cidadãos por seus pares, para preservar o acusado de julgamentos arbitrários e preconceituosos pela classe dominante. Atualmente as decisões jurídicas são realizadas por julgadores imparciais, com método interpretativo, com base na Constituição e nos vários códigos definidos pela ciência do Direito, proporcionando deciões recorríveis e bem fundamentadas. Apesar disso, subsiste em nossa Carta Magna, a previsão de julgamentos de crimes dolosos contra a vida pelo Júri, presidido por um juiz de direito e composto, dentre outros personagens, por sete cidadãos. No contexto da constante insegurança pública, da disseminação do ódio aos inimigos públicos, encontramos os jurados, cidadãos mergulhados nas teias do punitivismo reforçado pelas mídias, cotidianamente. Nesse estudo teórico,   apontamos reflexões jurídicas acerca da instituição do Júri na sociedade do espetáculo e do ódio.

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Publicado

2023-05-05

Como Citar

Dionisio de Freitas, M. J., de Almeida Silva, F. L., de Oliveira Barros Brandão Cesar, S., Calheiros Lôbo, S. H., & Florêncio da Silva, P. B. (2023). TRIBUNAL DO JÚRI E INCOVENIENTES NA SOCIEDADE DO ESPETÁCULO. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 1(7). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1524