A (IN)CONSTITUCINALIDADE DO FIM DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA

UMA ANÁLISE DO ART. 468, §2º DA CLT, SOB A PERSPECTIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SOCIAIS

Autores

  • Thiago Tenório Leal
  • Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra

Resumo

O presente artigo teve o objetivo de analisar a Lei nº 13.467/17 denominada “Reforma Trabalhista”, que alterou mais de 100 (cem) artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 11 de novembro de 2017, dentre eles está o artigo art. 468, em seu §2º da CLT, que é a base do questionamento desta pesquisa. Analisou-se as consequências da mudança e a constitucionalidade da mesma, bem como os prejuízos para os trabalhadores. Estudos com base em apresentações e análise dos julgados da Justiça do Trabalho, Súmula e Orientação Jurisprudencial do TST mostram se contrapor com a Reforma Trabalhista, em razão dos princípios constitucionais que permeiam a relação de trabalho e da análise qualitativa das decisões em conjunto com a aplicação hermenêutica dos princípios constitucionais que regem a questão da estabilidade financeira, quanto a incorporação da gratificação de função.

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Publicado

2023-05-05

Como Citar

Tenório Leal, T., & de Oliveira Bezerra, R. T. (2023). A (IN)CONSTITUCINALIDADE DO FIM DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA: UMA ANÁLISE DO ART. 468, §2º DA CLT, SOB A PERSPECTIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SOCIAIS. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 1(7). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1531