A (IN)CONSTITUCINALIDADE DO FIM DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA REFORMA TRABALHISTA
UMA ANÁLISE DO ART. 468, §2º DA CLT, SOB A PERSPECTIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SOCIAIS
Resumo
O presente artigo teve o objetivo de analisar a Lei nº 13.467/17 denominada “Reforma Trabalhista”, que alterou mais de 100 (cem) artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 11 de novembro de 2017, dentre eles está o artigo art. 468, em seu §2º da CLT, que é a base do questionamento desta pesquisa. Analisou-se as consequências da mudança e a constitucionalidade da mesma, bem como os prejuízos para os trabalhadores. Estudos com base em apresentações e análise dos julgados da Justiça do Trabalho, Súmula e Orientação Jurisprudencial do TST mostram se contrapor com a Reforma Trabalhista, em razão dos princípios constitucionais que permeiam a relação de trabalho e da análise qualitativa das decisões em conjunto com a aplicação hermenêutica dos princípios constitucionais que regem a questão da estabilidade financeira, quanto a incorporação da gratificação de função.