A UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS COMO ELEMENTO DE PROVA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
UM ESTUDO ENTRE BRASIL E PORTUGAL
Resumo
O presente artigo versa sobre uma análise jurisprudencial e da legislação trabalhista tanto em Portugal quanto no Brasil acerca do despedimento por justa causa nos casos em que o término do contrato de trabalho nessas circunstâncias se deu mediante a recolha de provas documentais a partir dos perfis em redes sociais dos empregados. Num primeiro momento, tem- se que a investigação parte de uma análise sob o prisma filosófico da busca de uma verdade no processo judicial através da produção probatória estabelecendo a sua relação com o princípio da primazia da realidade, o qual estabelece que a verdade dos fatos deve preponderar frente aos documentos e instrumentos de índole contratual que estejam vigentes entre empregado e empregador. Em seguida, a presente investigação se propõe à discussão a respeito da possibilidade de despedimento por justa causa com base na prova do cometimento de infração grave por parte do empregado colhida através das redes sociais do mesmo, o que denota, ao mesmo tempo, o exercício do poder diretivo e de controlo pelo empregador e verdadeira invasão à esfera privada do empregado.