RACIONALIDADE(S) JURÍDICA(S)

REFLEXÕES ACERCA DO PROBLEMA DA AUTONOMIA DO DIREITO

Autores

  • Gustavo Barbosa Giudicelli

Resumo

O presente estudo avaliou os tipos de racionalidade jurídica que foram construídos ao

longo do desenvolvimento da dogmática do Direito. Para tanto, se apoia na classificação do

jusfilósofo português Castanheira Neves, que ressalta, no âmbito do progresso do pensamento

jurídico, a prevalência de uma racionalidade teorética (jusnaturalismo racional e positivismo),

seguida por uma racionalidade tecnológico-social (funcionalista) e, por fim, por uma

racionalidade prático-jurisprudencial. No âmago do debate entre esses modelos de racionalidade

que são assumidos pelas diversas vertentes do pensamento jurídico está o problema da autonomia

do direito enquanto regulador social específico e diverso de outros reguladores com os quais

convive (economia, política, religião etc.), ora assumindo-a, em termos mais ou menos díspares,

ora negando-a, em perspectivas também diversas. Desse cotejo, conclui-se pela racionalidade

prático-jurisprudencial preconizada pela teoria do direito como integridade de Dworkin e pelo

jurisprudencialismo de Castanheira Neves como aquelas que melhor atendem aos anseios de uma

doutrina do direito que se assume como conquista irrenunciável do pensamento humano.

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Publicado

2024-03-06

Como Citar

Barbosa Giudicelli, G. (2024). RACIONALIDADE(S) JURÍDICA(S): REFLEXÕES ACERCA DO PROBLEMA DA AUTONOMIA DO DIREITO. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 7(2). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1692