A CONTRIBUIÇÃO DA TÓPICA À INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Manoel Bernardino da Silva Filho
  • Gilvan Mendonça dos Santos
  • Bruno Michael da Silva Pereira
  • Lucas Paes Barreto Ferreira Torreiro de Carvalho
  • Roberto Alan Torres de Mesquita
  • Ailton Alves do Nascimento

Resumo

No texto que se apresenta foram examinadas as principais contribuições teóricas que

serviram de alicerce para a construção do positivismo jurídico e de sua sustentação como

metodologia jurídica dominante durante o século XIX e nas primeiras décadas do século XX.

Com o intuito de analisar qual a contribuição das escolas de raciocínios jurídicos para a

consolidação do juspositivismo. Aventamos a compreensão de uma das mais refinadas

construções teóricas da modernidade acerca do direito constitucional. Nesta análise, apesar de

incipiente, acerca dos principais tópicos dos raciocínios contributivos para a afirmação do

juspositivismo formalista como metodologia jurídica dominante durante o século XVIII e metade

do século XIX foi posta as linhas principais das ideias dos principais autores, perpassando por

uma analisar da estrutura de suas teorias concretizadoras. Ao sustentar essas reflexões salientamos

que o direito constitucional é um campo recente de raciocínio e seus problemas ainda estão

esperando soluções práticas e teóricas que possam satisfazer a tarefa de concretização das normas

constitucionais.

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Publicado

2024-03-06

Como Citar

da Silva Filho, M. B., Mendonça dos Santos, G., da Silva Pereira, B. M., Barreto Ferreira Torreiro de Carvalho, L. P., Torres de Mesquita, R. A., & Alves do Nascimento, A. (2024). A CONTRIBUIÇÃO DA TÓPICA À INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 7(2). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1701