A CONTRIBUIÇÃO DA TÓPICA À INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Resumo
No texto que se apresenta foram examinadas as principais contribuições teóricas que
serviram de alicerce para a construção do positivismo jurídico e de sua sustentação como
metodologia jurídica dominante durante o século XIX e nas primeiras décadas do século XX.
Com o intuito de analisar qual a contribuição das escolas de raciocínios jurídicos para a
consolidação do juspositivismo. Aventamos a compreensão de uma das mais refinadas
construções teóricas da modernidade acerca do direito constitucional. Nesta análise, apesar de
incipiente, acerca dos principais tópicos dos raciocínios contributivos para a afirmação do
juspositivismo formalista como metodologia jurídica dominante durante o século XVIII e metade
do século XIX foi posta as linhas principais das ideias dos principais autores, perpassando por
uma analisar da estrutura de suas teorias concretizadoras. Ao sustentar essas reflexões salientamos
que o direito constitucional é um campo recente de raciocínio e seus problemas ainda estão
esperando soluções práticas e teóricas que possam satisfazer a tarefa de concretização das normas
constitucionais.