A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E A PROMOÇÃO DA CIDADANIA BRASILEIRA

Autores

  • George Sarmento Lins Júnior

Resumo

A crise da cidadania brasileira decorre da decepcionante efetividade dos direitos fundamentais. A principal consequência disso é a descrença nas instituições democráticas, o retorno ao individualismo egoístico do “cada um por si”, o sentimento de impotência diante do abuso de poder e, sobretudo, a falta de ativismo político para reivindicar o cumprimento dos deveres estatais. 

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Referências

AFTALIÓN, Enrique R. VILANOVA, José. RAFFO, Julio. Introducción al Derecho. Buenos Ayres: LexisNexis Abeledo-Perrot, 2004.

ALEXY, Robert. Tres ecritos sobre los derechos fundamentales y La teoria de los princípios. Bogotá: universidade de Externado, 2003.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987.

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vital Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2006.

ATALIBA, Geraldo. República e Direitos do Homem. Anais da XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, OAB, 1995.

BADIE, François. La présomption d’innocence en droit espagnol. In: La présomption d’innocence en droit comparé. Paris : Société de Législation Comparée, 1998.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral da Bioética e do Biodireito, in Direito e Medicina. Belo Horizonte, Del Rey.

BARBOSA, Ruy. República: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Vozes, 1978.

BARRETTO, Vicente de Paulo. Bioética, biodireito e direitos humanos, in Teoria dos Direitos fundamentais (organizado por Ricardo Lobo Torres). Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989.

BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1996.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.

CANOTILHO, J.J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO, Roberta. Direito Constitucional em Exercícios. Brasília: Fortium, 2008.

CAVALCANTI, Stela Valéria Soares. Violência Doméstica – Análise da Lei Maria da Penha. Salvador: Editora Podivm, 2007.

COLLIARD, Claude-Albert e LETTERON, Roseline. Libertés Publiques. Paris: Dalloz, 2005.

CUESTA, José Maria Luzón. La Presunción de Inocencia ante la Cassación. Madrid: Editorial Colex, 1991.

CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Podivm, 2009.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001.

DÓRIA, Sampaio. Os Direitos do Homem. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1942.

FELDMANN, Cynthia Gozález (comp.). El Paraguay frente al sistema internacional de los derechos humanos. Montevideo: Fundac Konrad-Adenauer Uruguay, 2004.

FERREIRA Filho, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva.

FERREIRA, Pinto. Discurso na Sessão Comemorativa de Criação do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, mimeo, s/d.

GOMES FILHO, Eduardo Magalhães. Direito à Prova no Processo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

______. Presunção de Inocência e Prisão Cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.

GRINOVER, Ada Pelegrini, FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As Nulidades do Processo Penal. São Paulo: RT, 2004.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009.

LUÑO, Antonio-Enrique Pérez. El concepto de igualdad como fundamento de los derechos econômicos, sociales e culturales. Anuário de Derechos Humanos. Madrid: Instituto de Derechos Humanos, 1982, p. 262.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MBAYA, Etienne-Richard. “Direitos Humanos como Direitos de Liberação” in Nomos, XIII-XIV, p.63. Cf. também o Relatório do Parlamento Europeu de 1995, intitulado Os Direitos do Homem no Mundo.

MIOT, Jean. Liberté d’expression et responsabilité. In: La presomption d’innocence en droit comparé. Paris : Société de Législation Comparée, 1998.

MIRANDA, Pontes de. Democracia, Liberdade, Igualdade: os três caminhos. São Paulo: Saraiva, 1979.

MIRANDA, Pontes de. Tratado das Ações, tomo I. São Paulo: RT, 1970.

______. Tratado de Direito Privado, v. 7. Campinas: Bookseller, 2000.

MIRANDA, Jorge. A recepção da Declaração Universal dos Direitos do Homem pela Constituição Portuguesa – Um fenômeno de conjugação de direito internacional e direito constitucional. Revista de Direito Administrativo, 199:1-2, Rio de Janeiro, 1992.

______. Os Direitos Fundamentais - Sua dimensão Individual e Socia”, in RT, out/dez de 1992.

MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2007.

MOREIRA, Pedro Caiero de Vital. O Tribunal Penal e a Constituição do TPI, in O Tribunal Penal Internacional e a Ordem Jurídica Portuguesa. Coimbra: Coimbra, 2004.

OBERDORFF, Henri. Droits de l’Homme et Libertés Fondamentales. Paris : Dalloz, 2003.

OTHON SIDOU, J. M. As garantias ativas dos direitos coletivos. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

PEROTTI, Alejandro Daniel. Habilitatión Constitucional para la integración comunitaria – Estudio sobre los Estados del mercosur, tomo I: Brasil y Paraguay. Montevideo: Universidad Austral e Konrad Adenauer Stiftung.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008.

ROBERT, Jacques. Droits de l’homme et libertés fondamentales. Paris: Montchrestien, 1994.

______. La liberté de religion, de pensée et de croyance. In: Libertés et droits fondamentaux. Paris: Dalloz, 2005.

ROCHA, Zélio Maia da. Curso de Direito Constitucional em Exercícios. São Paulo: Saraiva, 2008.

ROCHE, Jean; POUILLE, André. Libertés Publiques. Paris: Mementos Dalloz, 1990.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. São Paulo : Martins Fontes, 1996.

SALOMÃO, Lucas. Comissão da Verdade responsabiliza 377 por crimes durante a ditadura. Brasília: Portal G1. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/12/comissao-da-verdade-responsabiliza-377-por-crimes-durante-ditadura.html. Acesso: 26/05/2016.

SEGADO, Francisco Fernández. Teoria Jurídica e Interpretacíon de los Derechos Fundamentales en Espanha. In: Nomos, Volumes XIII e XIV.

SPANOLS, Alexis. Le culte dans la prison. In: Problèmes Actuels de Science Criminelle, v. XXI. Aix en Provence: PUAM, 2008.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo Cautelar. São Paulo: Livraria Universitária de Direito Ltda., 1976.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado Trindade. Dilemas e desafios da proteção internacional dos direitos humanos. Educando para os direitos humanos – Pautas Pedagógicas para a Cidadania na Universidade. In: José Geraldo de Souza Júnior et alli (coord.). Porto Alegre: Síntese, 2004.

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Publicado

2017-01-31

Como Citar

Lins Júnior, G. S. (2017). A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E A PROMOÇÃO DA CIDADANIA BRASILEIRA. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 1(1). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/600

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Artigos