A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E A PROMOÇÃO DA CIDADANIA BRASILEIRA
Resumo
A crise da cidadania brasileira decorre da decepcionante efetividade dos direitos fundamentais. A principal consequência disso é a descrença nas instituições democráticas, o retorno ao individualismo egoístico do “cada um por si”, o sentimento de impotência diante do abuso de poder e, sobretudo, a falta de ativismo político para reivindicar o cumprimento dos deveres estatais.
Downloads
Referências
AFTALIÓN, Enrique R. VILANOVA, José. RAFFO, Julio. Introducción al Derecho. Buenos Ayres: LexisNexis Abeledo-Perrot, 2004.
ALEXY, Robert. Tres ecritos sobre los derechos fundamentales y La teoria de los princípios. Bogotá: universidade de Externado, 2003.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 1987.
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vital Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2006.
ATALIBA, Geraldo. República e Direitos do Homem. Anais da XV Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, OAB, 1995.
BADIE, François. La présomption d’innocence en droit espagnol. In: La présomption d’innocence en droit comparé. Paris : Société de Législation Comparée, 1998.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral da Bioética e do Biodireito, in Direito e Medicina. Belo Horizonte, Del Rey.
BARBOSA, Ruy. República: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Vozes, 1978.
BARRETTO, Vicente de Paulo. Bioética, biodireito e direitos humanos, in Teoria dos Direitos fundamentais (organizado por Ricardo Lobo Torres). Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989.
BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1996.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
CANOTILHO, J.J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO, Roberta. Direito Constitucional em Exercícios. Brasília: Fortium, 2008.
CAVALCANTI, Stela Valéria Soares. Violência Doméstica – Análise da Lei Maria da Penha. Salvador: Editora Podivm, 2007.
COLLIARD, Claude-Albert e LETTERON, Roseline. Libertés Publiques. Paris: Dalloz, 2005.
CUESTA, José Maria Luzón. La Presunción de Inocencia ante la Cassación. Madrid: Editorial Colex, 1991.
CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Podivm, 2009.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001.
DÓRIA, Sampaio. Os Direitos do Homem. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1942.
FELDMANN, Cynthia Gozález (comp.). El Paraguay frente al sistema internacional de los derechos humanos. Montevideo: Fundac Konrad-Adenauer Uruguay, 2004.
FERREIRA Filho, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva.
FERREIRA, Pinto. Discurso na Sessão Comemorativa de Criação do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, mimeo, s/d.
GOMES FILHO, Eduardo Magalhães. Direito à Prova no Processo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.
______. Presunção de Inocência e Prisão Cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.
GRINOVER, Ada Pelegrini, FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As Nulidades do Processo Penal. São Paulo: RT, 2004.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009.
LUÑO, Antonio-Enrique Pérez. El concepto de igualdad como fundamento de los derechos econômicos, sociales e culturales. Anuário de Derechos Humanos. Madrid: Instituto de Derechos Humanos, 1982, p. 262.
MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.
MBAYA, Etienne-Richard. “Direitos Humanos como Direitos de Liberação” in Nomos, XIII-XIV, p.63. Cf. também o Relatório do Parlamento Europeu de 1995, intitulado Os Direitos do Homem no Mundo.
MIOT, Jean. Liberté d’expression et responsabilité. In: La presomption d’innocence en droit comparé. Paris : Société de Législation Comparée, 1998.
MIRANDA, Pontes de. Democracia, Liberdade, Igualdade: os três caminhos. São Paulo: Saraiva, 1979.
MIRANDA, Pontes de. Tratado das Ações, tomo I. São Paulo: RT, 1970.
______. Tratado de Direito Privado, v. 7. Campinas: Bookseller, 2000.
MIRANDA, Jorge. A recepção da Declaração Universal dos Direitos do Homem pela Constituição Portuguesa – Um fenômeno de conjugação de direito internacional e direito constitucional. Revista de Direito Administrativo, 199:1-2, Rio de Janeiro, 1992.
______. Os Direitos Fundamentais - Sua dimensão Individual e Socia”, in RT, out/dez de 1992.
MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2007.
MOREIRA, Pedro Caiero de Vital. O Tribunal Penal e a Constituição do TPI, in O Tribunal Penal Internacional e a Ordem Jurídica Portuguesa. Coimbra: Coimbra, 2004.
OBERDORFF, Henri. Droits de l’Homme et Libertés Fondamentales. Paris : Dalloz, 2003.
OTHON SIDOU, J. M. As garantias ativas dos direitos coletivos. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
PEROTTI, Alejandro Daniel. Habilitatión Constitucional para la integración comunitaria – Estudio sobre los Estados del mercosur, tomo I: Brasil y Paraguay. Montevideo: Universidad Austral e Konrad Adenauer Stiftung.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2008.
ROBERT, Jacques. Droits de l’homme et libertés fondamentales. Paris: Montchrestien, 1994.
______. La liberté de religion, de pensée et de croyance. In: Libertés et droits fondamentaux. Paris: Dalloz, 2005.
ROCHA, Zélio Maia da. Curso de Direito Constitucional em Exercícios. São Paulo: Saraiva, 2008.
ROCHE, Jean; POUILLE, André. Libertés Publiques. Paris: Mementos Dalloz, 1990.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. São Paulo : Martins Fontes, 1996.
SALOMÃO, Lucas. Comissão da Verdade responsabiliza 377 por crimes durante a ditadura. Brasília: Portal G1. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/12/comissao-da-verdade-responsabiliza-377-por-crimes-durante-ditadura.html. Acesso: 26/05/2016.
SEGADO, Francisco Fernández. Teoria Jurídica e Interpretacíon de los Derechos Fundamentales en Espanha. In: Nomos, Volumes XIII e XIV.
SPANOLS, Alexis. Le culte dans la prison. In: Problèmes Actuels de Science Criminelle, v. XXI. Aix en Provence: PUAM, 2008.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo Cautelar. São Paulo: Livraria Universitária de Direito Ltda., 1976.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado Trindade. Dilemas e desafios da proteção internacional dos direitos humanos. Educando para os direitos humanos – Pautas Pedagógicas para a Cidadania na Universidade. In: José Geraldo de Souza Júnior et alli (coord.). Porto Alegre: Síntese, 2004.