OS DISPOSITIVOS DE NORMALIZAÇÃO DA SOCIEDADE DISCIPLINAR: A FABRICAÇÃO DO ANTINARCISO NOS APARELHOS JURÍDICO-SOCIAIS

Autores

  • Renata Celeste
  • Amanda Salgado

Resumo

O texto trata de uma breve investigação sociológica acerca da produção do estigma a partir da interpretação e regulação do comportamento desviante. Utilizando o aporte teórico da obra de Erving Goffman e dos elementos que perfazem a Sociedade Disciplinar de Michel Foucault, busca-se demonstrar a construção do sujeito estigmatizado como um subproduto do sistema penal. A identidade do delinquente resulta de um processo complexo que envolve o reconhecimento social de sua conduta como inadequada e o agir dos aparelhos do Estado que implicam no reforço dessa identidade desviante. O padrão desviante passa por um plano tripartido onde o Direito atua estabelecendo o modelo normativo da conduta, o campo social traça os parâmetros do sentido do comportamento normal e o Estado regula a concretização do processo de exclusão do sujeito.  O processo de esquadrinhamento do sujeito segue uma lógica de economia, o delinquente é o indivíduo que a relação de poderes escolhe para marginalizar e isolar. Aquele que é reconhecido enquanto desviante integra a sociedade na margem do fora.

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Referências

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Publicado

2017-01-31

Como Citar

Celeste, R., & Salgado, A. (2017). OS DISPOSITIVOS DE NORMALIZAÇÃO DA SOCIEDADE DISCIPLINAR: A FABRICAÇÃO DO ANTINARCISO NOS APARELHOS JURÍDICO-SOCIAIS. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 1(1). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/604

Edição

Seção

Artigos