O CONTRADITÓRIO E AS PROVAS NO PROCESSO CIVIL ROMANO E MEDIEVAL
Resumo
RESUMO: O presente trabalho busca abordar, de maneira relacionada, os aspectos históricos do direito à prova e do contraditório no processo civil, especificamente nos períodos romano e medieval. Partiu-se da premissa do caráter cultural do Direito e do processo, com enfoque no contraditório e nos meios de prova admitidos no formalismo processual, cuja manifestação em cada época refletiu a textura social e o modelo de organização política adotado. Aponta-se a origem da dialética processual em Roma, quando se utilizava da lógica tópica ou pragmática para solução dos conflitos, em oposição à lógica descritiva, demonstrativa ou cartesiana. A história do processo romano é geralmente dividida em três períodos: legis actiones,o processo formular e a cognitio extra ordinem, tendo se apontado manifestações do contraditório e dos meios de prova para alcance da verdade naqueles períodos. No período medieval, época marcada pela proeminência da religião em todos os aspectos da vida social, tal fator atingiu, também, a produção das provas, por meio das ordálias e dos juramentos, as quais restringiam o diálogo judicial e a possibilidade de se alcançar a decisão justa no caso concreto, pois a justiça seria Divina. Assiste-se, assim, ao enfraquecimento do contraditório no processo germânico medieval se comparado ao processo romano. Finalmente, conclui-se que tanto o contraditório quanto o direito probatório sofreram diversas transformações até serem alçados à condição de garantia constitucional, e instrumento de efetivação da ampla defesa no processo civil brasileiro.
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