A REPARAÇÃO DAS CHANCES PERDIDAS E SEU TRATAMENTO NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
A chance perdida corresponde à possibilidade, não mais subsistente (graças à conduta de outrem), de alcançar vantagem esperada ou evitar o prejuízo ocorrido. A maior questão relacionada à aplicação da teoria refere-se à ausência de prova do vínculo causal entre a perda de vantagem ou não-prejuízo e o ato danoso e o ato ilícito imputável a terceiro. Todavia, no dano proveniente da chance perdida, é certa a existência da própria chance, entidade tutelada juridicamente e passível de valoração econômica, embora completamente incerto se ela iria ou não se concretizar. A indenização corresponde à chance (certa) e não ao resultado buscado (incerto) e, por isso, encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.Downloads
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Publicado
2018-02-15
Como Citar
Ehrhardt, M. (2018). A REPARAÇÃO DAS CHANCES PERDIDAS E SEU TRATAMENTO NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 1(3). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/704
Edição
Seção
Artigos