TY - JOUR AU - Ehrhardt, Marcos PY - 2018/02/15 Y2 - 2024/03/29 TI - A REPARAÇÃO DAS CHANCES PERDIDAS E SEU TRATAMENTO NO DIREITO BRASILEIRO JF - Revista Eletrônica Direito e Conhecimento JA - redec VL - 1 IS - 3 SE - Artigos DO - UR - https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/704 SP - AB - <h1>A chance perdida corresponde à possibilidade, não mais subsistente (graças à conduta de outrem), de alcançar vantagem esperada ou evitar o prejuízo ocorrido. A maior questão relacionada à aplicação da teoria refere-se à ausência de prova do vínculo causal entre a perda de vantagem ou não-prejuízo e o ato danoso e o ato ilícito imputável a terceiro. Todavia, no dano proveniente da chance perdida, é certa a existência da própria chance, entidade tutelada juridicamente e passível de valoração econômica, embora completamente incerto se ela iria ou não se concretizar. A indenização corresponde à chance (certa) e não ao resultado buscado (incerto) e, por isso, encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.</h1> ER -