O CONTRADITÓRIO E AS PROVAS NO PROCESSO CIVIL ROMANO E MEDIEVAL

Autores

  • Maíra de Carvalho Pereira Mesquita Faculdade Damas da Instrução Cristã
  • Mariana Vieira de Mello Costa

Resumo

RESUMO: O presente trabalho busca abordar, de maneira relacionada, os aspectos históricos do direito à prova e do contraditório no processo civil, especificamente nos períodos romano e medieval. Partiu-se da premissa do caráter cultural do Direito e do processo, com enfoque no contraditório e nos meios de prova admitidos no formalismo processual, cuja manifestação em cada época refletiu a textura social e o modelo de organização política adotado. Aponta-se a origem da dialética processual em Roma, quando se utilizava da lógica tópica ou pragmática para solução dos conflitos, em oposição à lógica descritiva, demonstrativa ou cartesiana. A história do processo romano é geralmente dividida em três períodos: legis actiones,o processo formular e a cognitio extra ordinem, tendo se apontado manifestações do contraditório e dos meios de prova para alcance da verdade naqueles períodos. No período medieval, época marcada pela proeminência da religião em todos os aspectos da vida social, tal fator atingiu, também, a produção das provas, por meio das ordálias e dos juramentos, as quais restringiam o diálogo judicial e a possibilidade de se alcançar a decisão justa no caso concreto, pois a justiça seria Divina. Assiste-se, assim, ao enfraquecimento do contraditório no processo germânico medieval se comparado ao processo romano. Finalmente, conclui-se que tanto o contraditório quanto o direito probatório sofreram diversas transformações até serem alçados à condição de garantia constitucional, e instrumento de efetivação da ampla defesa no processo civil brasileiro.  

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Biografia do Autor

Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, Faculdade Damas da Instrução Cristã

Defensora Pública Federal. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professora de Direito Processual Civil da Faculdade Damas da Instrução Cristã. Professora de Cursos de extensão.

Mariana Vieira de Mello Costa

Oficiala de justiça. Mestranda no programa de pós-graduação em direitos humanos da UFPE.

Referências

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Publicado

2017-07-30

Como Citar

Mesquita, M. de C. P., & Costa, M. V. de M. (2017). O CONTRADITÓRIO E AS PROVAS NO PROCESSO CIVIL ROMANO E MEDIEVAL. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 1(2). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/662