O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NO RECONHECIMENTO DOS FILHOS E A OMISSÃO DA VERDADE BIOLÓGICA
Resumo
O artigo aborda a conotação ética do Direito atual, que no âmbito do direito privado, pauta-se por um padrão de conduta delineado pelos deveres de lealdade, honestidade, probidade e boa-fé, que assumem a posição de paradigma para o direito. A novel codificação civil brasileira consagrou a ética como valor absoluto a ser priorizado em todas as relações jurídicas do direito privado, inclusive com reflexos no Direito das Famílias, com a aplicabilidade do princípio da boa-fé objetiva, sob a tutela da confiança no reconhecimento dos filhos, vedando-se o abuso de direito. Na sequência, é analisada, mais detidamente, a questão que envolve a aplicação do referido princípio no reconhecimento dos filhos com enfoque nos casos de descumprimento do dever de confiança pela genitora, na omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filhos nascidos na constância do casamento ou união estável.