O Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor na Contratação Eletrônica
Sheille de Oliveira Fortaleza
Cesmac
Fernando Sérgio Tenório de Amorim
Cesmac
Resumo
Diante do número massivo de transações de consumo que são realizadas atualmente pela Internet, há uma preocupação crescente quanto à proteção das partes envolvidas, principalmente os consumidores; que é a parte mais vulnerável de acordo com o art. 4º, I do Código de Defesa do Consumidor, reconhecida pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXII. O objetivo desta pesquisa foi verificar a aplicação do princípio da vulnerabilidade do consumidor na contratação eletrônica.