DO FINALISMO À TEORIA SIGNIFICATIVA: Uma releitura da conduta sob o aspecto criminal

Uma releitura da conduta sob o aspecto criminal

Autores

  • CAMELO, joão. CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
  • VALENÇA, Juliana. CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
  • NASCIMENTO, Marcus. CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

Resumo

RESUMO: A teoria finalista da ação, proposta por Hans Welzel (1904-1977), defendeu ser a conduta o exercício de uma atividade final. Com o passar do tempo, surgiram diversas críticas ao sistema finalista, principalmente no que concerne aos crimes culposos e aos crimes omissivos, bem como em relação à sua adequação às finalidades do Direito Penal moderno, definidas segundo os princípios do Estado constitucional de direito. Com efeito, após as críticas formuladas principalmente pelos teóricos do funcionalismo penal, surgiram as concepções de conduta fundadas na filosofia da linguagem, dentre elas a chamada concepção significativa da ação, do jusfilósofo espanhol Vives Antón, que rompe com alguns critérios ontológicos aceitos pela teoria da ação final, de Welzel. Neste sentido, a presente pesquisa se comprometeu com a problemática de esclarecer se a teoria significativa inaugura um novo paradigma na teoria geral do crime ou se estabelece um nexo de complementaridade em relação à teoria finalista da conduta. Assim, à luz do método dialético, centrado na relação de contradição entre ambas as teorias, verificou-se que, apesar da exclusão de alguns dos principais elementos ontológicos da conduta humana punível, tais como a própria noção de ação, que deixa de ser aquilo que os homens fazem e passa a ser considerada como o significado daquilo que fazem, Vives Antón preservou muitos pontos tidos como consensuais trazidos pelas teorias da conduta humana anteriores à concepção da ação comunicativa, a partir da abordagem causalista, o que não permite falar em rompimento, mas em correção das teorias pretéritas. PALAVRAS-CHAVE: Causalismo. Finalismo. Concepção Significativa da Ação. ABSTRACT: The finalist theory of action, proposed by Hans Welzel (1904-1977), argued that conduct is the exercise of a final activity. Over time, a number of criticisms of the finalist system have emerged, particularly as regards guilty crimes and omissive crimes, as well as their adequacy to the purposes of modern criminal law, defined according to the principles of the constitutional rule of law. Indeed, following the criticisms formulated mainly by the theorists of criminal functionalism, the conceptions of conduct founded on the philosophy of language emerged, among them the so-called meaningful conception of action, by the Spanish jusphilosopher Vives Antón, which breaks with some ontological criteria accepted by the theory of final action by Welzel. In this sense, the present research undertook to clarify whether the significant theory inaugurates a new paradigm in the general theory of crime or establishes a nexus of complementarity with the finalist theory of conduct. Thus, in light of the dialectical method, centered on the contradictory relationship between both theories, it was found that despite the exclusion of some of the main ontological elements of punishable human conduct, such as the very notion of action, which ceases to be that that men do and comes to be considered as the meaning of what they do, Vives Antón preserved many points consensual brought by the theories of human conduct prior to the conception of communicative action, from the causalist approach, which does not allow to speak of disruption. , but in correction of the past theories. KEYWORDS: Causalism. Finalism. Meaningful Conception of Action.

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Biografia do Autor

CAMELO, joão., CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

Pesquisador do CESMAC.

VALENÇA, Juliana., CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

Pesquisadora do CESMAC.

NASCIMENTO, Marcus., CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

Mestrado em Direito, Professor no Cesmac. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente na linha temática Direito, linguagem e ideologia. Promotor de Justiça.

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Publicado

2019-08-21

Como Citar

Camelo, J. A. S., Valença, J. T. S. ., & Nascimento, M. R. C. . (2019). DO FINALISMO À TEORIA SIGNIFICATIVA: Uma releitura da conduta sob o aspecto criminal: Uma releitura da conduta sob o aspecto criminal. Refletindo O Direito, 1(1). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/refletindo/article/view/1062