INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E SUBJETIVIDADE NA CIÊNCIA DO DIREITO

Autores

  • Maria Juliana Dionisio de Freitas
  • Fabiano Lucio de Almeida Silva
  • Shymena de Oliveira Barros Brandão Cesar
  • Sandro Henrique Calheiros Lôbo
  • Pollyelly Beatriz Florêncio da Silva

Resumo

A atividade de interpretação das normas jurídicas constitucionais, principalmente pelos tribubais superiores, provoca, não raras vezes, discordâncias entre juristas na doutrina e nas jurisprudências. Para que a prestação jurisdicional seja efetiva e atinja a pacificação dos conflitos, é necessária uma cuidadosa e intensa atividade de interpretação científica das normas de Direito. A construção do direito atravessa a subjetividade da dação de sentidos, ao intérprete deve buscar a maior racionalidade possível, dentro dos métodos estabelecidos pelo Direito. O presente trabalho traz apontamentos e reflexões acerca da neutralidade, racionalidade e subjetividade do intérprete constitucional, a partir de estudo teórico.

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Publicado

2023-05-05

Como Citar

Dionisio de Freitas, M. J., de Almeida Silva, F. L., de Oliveira Barros Brandão Cesar, S., Calheiros Lôbo, S. H., & Florêncio da Silva, P. B. (2023). INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E SUBJETIVIDADE NA CIÊNCIA DO DIREITO. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 1(7). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1526