INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E SUBJETIVIDADE NA CIÊNCIA DO DIREITO
Resumen
A atividade de interpretação das normas jurídicas constitucionais, principalmente pelos tribubais superiores, provoca, não raras vezes, discordâncias entre juristas na doutrina e nas jurisprudências. Para que a prestação jurisdicional seja efetiva e atinja a pacificação dos conflitos, é necessária uma cuidadosa e intensa atividade de interpretação científica das normas de Direito. A construção do direito atravessa a subjetividade da dação de sentidos, ao intérprete deve buscar a maior racionalidade possível, dentro dos métodos estabelecidos pelo Direito. O presente trabalho traz apontamentos e reflexões acerca da neutralidade, racionalidade e subjetividade do intérprete constitucional, a partir de estudo teórico.
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