EDUCOMUNICAÇÃO
DO COMBATE AO SENSACIONALISMO CRIMINAL REPRODUZIDO PELA MÍDIA AO INCENTIVO À PRÁTICA DEMOCRÁTICA, AO COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO E AO PRECONCEITO DE CLASSE
Palavras-chave:
Sensacionalismo, Democracia, Educomunicação, Emancipação, Práxis, Preconceito de classeResumo
Esse artigo reflete sobre a possibilidade de utilizar a educomunicação no combate ao sensacionalismo criminal em programas da grande mídia, além de outros benefícios que podem decorrer dela, em especial o incentivo à prática democrática, o combate ao discurso de ódio e ao preconceito de classe. Para tanto, aplicando-se o método científico indutivo, destaca-se a necessidade de uma via alternativa, conceitua-se educomunicação, descrevem-se suas particularidades e relaciona-se a prática educomunicativa às suas raízes, com proposições de Paulo Freire e Ismar Soares. Demonstrou-se que a educomunicação tem aptidão para se contrapor ao discurso de ódio e ao preconceito de classe, estimulando atividades benéficas à democracia pelos seguintes motivos: porque a prática privilegia a atuação política dos praticantes; porque ela possibilita o protagonismo dos sujeitos sociais, de forma humanista, participativa e historicizada; e porque estrutura-se e realiza-se em um ambiente democraticamente organizado quanto à gestão e à comunicação.
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