EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

BREVE ANÁLISE CRÍTICO-LEGISLATIVA

Autores

  • Joyce de Oliveira Bezerra Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
  • Maria Juliana Dionísio de Freitas Faculdade CESMAC do Agreste
  • Fabiano Lucio de Almeida Silva Faculdade CESMAC do Agreste https://orcid.org/0000-0002-9964-9891
  • Priscila Vieira do Nascimento Faculdade CESMAC do Agreste

Palavras-chave:

Direito à educação, Direito fundamental, Universalidade

Resumo

Este trabalho tem como objeto de análise legislações que trazem em seus textos previsões expressas sobre o direito à educação tanto no cenário nacional quanto no cenário internacional, estabelecendo as necessárias conexões teórico-críticas sobre esse direito considerado fundamental e sobre como tem se dado recentemente o acesso à educação no Brasil na atual conjuntura. São apresentados documentos com status de tratado como a Declaração Universal de Direitos Humanos, no plano de proteção global e o Protocolo de São Salvador no plano regional do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. No plano interno, traz-se a previsão constitucional do direito à educação, fazendo-se os devidos destaques para os princípios, divisões de competências federativas e o caráter social desse direito fundamental. Por fim, são trazidos números sobre educação no Brasil fornecidos pelo PNAD entre os anos 2018 e 2019, demonstrando que o acesso à educação tem sexo, cor de pele definido e é regionalizado.

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Biografia do Autor

Joyce de Oliveira Bezerra, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Maria Juliana Dionísio de Freitas, Faculdade CESMAC do Agreste

Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Especialista em Direitos Humanos. Advogada. Professora da Faculdade Cesmac do Agreste. E-mail: jumjdf@gmail.com

Fabiano Lucio de Almeida Silva, Faculdade CESMAC do Agreste

Doutorando em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá – RJ. Mestre em Saúde Coletiva pelo Hospital Sírio-Libanês - SP. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Cesmac – Al. Docente do Curso de Direito da Faculdade Cesmac do Agreste. E-mail: fabiano.silva@cesmac.edu.br

Priscila Vieira do Nascimento, Faculdade CESMAC do Agreste

Doutora em Letras (DINTER- CESMAC-PUC MINAS). Pós-graduação “Lato Sensu” em Direito Processual (CESMAC). Graduação em Direito (CESMAC). Advogada. Atualmente, é professora e diretora da Faculdade CESMAC do Agreste. E-mail: priscila.vieira@cesmac.edu.br.

Referências

A Constituição e o Supremo. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/constituicaosupremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=6. Acesso: 11 jul 2024.

ALMEIDA, Nizan Pereira de. A construção da invisibilidade e da exclusão da população negra nas práticas e políticas educacionais no Brasil. Tese (doutorado) – Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba: 2014. Disponível em: https://archivum.grupomarista.org.br/pergamumweb/vinculos/tede/nizan.pdf. Acesso em: 18 jul 2024.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 8 reimp. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 nov 2021.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890- Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm. Acesso em: 18 jul 2024.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Lisboa: Almedina, 2010.

CAPOMACCIO, Sandra. Brasil é o terceiro pior entre 42 países, segundo relatório da OCDE sobre educação. Jornal da USP. Disponível em: https://jornal.usp.br/radiousp/relatorio-da-ocde-mostra-que-brasil-e-o-terceiro-pior-entre-42-paises/#:~:text=O%20Brasil%20investe%20algo%20em,estamos%20em%20US%24%203%20mil. Acesso em: 17 jul 2024.

CARVALHO, José Sérgio Fonseca de (coord.) Uma idéia em formação continuada em direitos humanos. In: SILVEIRA, R. M. G. et al. Educação em direitos humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária / UFPB, 2007.

CASTILHO, Ricardo. Educação e direitos humanos. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2016. E-book. ISBN 9788547209001. Disponível em:

https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547209001/. Acesso em: 18 jul. 2024.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2013.

GOMES, M. P.; DUARTE, A. J. Desigualdade social e o direito à educação no brasil: reflexões a partir da reforma do ensino médio. Inter-Ação, Goiânia, v.44, n.1, p. 16-31, jan./abr. 2019. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5216/ia.v44i1.55708 Acesso

em: 11 jul 2024.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1991. Tradução de: Die normative Kraft der Verfassung.

IBGE. PNAD- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Mais da metade das pessoas de 25 anos ou mais não completaram o ensino médio. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-denoticias/releases/28285-pnad-educacao-2019-mais-da-metade-das-pessoas-de-25-anosou-mais-nao-completaram-o-ensino-medio. Acesso em: 11 out. 2021.

ICL Economia. Com crescimento do PIB, Brasil volta ao grupo das 10 maiores economias do mundo. Renda maior e precatórios devem impulsionar economia no início de 2024. Disponível em: https://icleconomia.com.br/pib-brasil-volta-10-maioreseconomias/#:~:text=Ap%C3%B3s%20crescimento%20econ%C3%B4mico%20de%202,Coreia%20do%20Sul%20e%20Austr%C3%A1lia.&text=Valter%20Campanato%2FAg%C3%AAncia%20Brasil. Acesso em: 17.07.2024.

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no brasil e alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: S.A. Fabris, 2002.

LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Líber Juris, 1998.

MAUÉS, Antonio; WEYL, Paulo. Fundamentos e marcos jurídicos da Educação em Direitos Humanos. In: Educação em Direitos Humanos: Fundamentos teóricometodológicos.

O TEMPO. Ranking de países com maior desigualdade social: veja a posição do Brasil. Disponível em: https://www.otempo.com.br/mundo/ranking-de-paises-ommaior-desigualdade-social-veja-a-posicao-do-brasil-1.3302472#:~:text=A%20Col%C3%B4mbia%20%C3%A9%20o%20pa%C3%ADs,tamb%C3%A9m%20tem%20%C3%ADndice%2048%2C9. Acesso em: 17.07.2024.

OEA. Protocolo de San Salvador. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3321.htm. Acesso em: 04 nov.2021.

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Publicado

2024-08-21

Como Citar

de Oliveira Bezerra, J., Dionísio de Freitas, M. J., de Almeida Silva, F. L., & Vieira do Nascimento, P. (2024). EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL: BREVE ANÁLISE CRÍTICO-LEGISLATIVA. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 8(1), 24–37. Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1780