FISCALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DURANTE A JORNADA DE TELETRABALHO E OS IMPACTOS À SAÚDE DO EMPREGADO

Autores

  • Ana Catarina Gomes Ferreira Faculdade CESMAC do Agreste
  • Camilla Cavalcante Melo Guimarães Faculdade CESMAC do Agreste
  • Luiz Arthur Antero dos Santos Faculdade CESMAC do Agreste
  • Luiz Henrique Lúcio de Aráujo Sá Faculdade CESMAC do Agreste
  • Milena Tavares Machado Faculdade CESMAC do Agreste
  • Fabiano Lucio de Almeida Silva Faculdade CESMAC do Agreste https://orcid.org/0000-0002-9964-9891

Resumo

O presente artigo busca responder a seguinte problematização: Como as horas extras podem afetar a saúde do teletrabalhador e as responsabilidades do empregador? Para responder a esse questionamento, o objetivo geral é analisar e compreender a importância de uma maior fiscalização da remuneração das horas extras laboradas e intervalos suprimidos e como isso impacta no número de lides trabalhista, tendo como específicos estudar metodologias de fiscalização de jornada que podem ser aplicadas pelos empregadores em suas empresas; Apontar danos à saúde dos empregados que cumprem jornadas extraordinárias no teletrabalho e verificar o que a lei diz em caso de danos à saúde do trabalhador. Por ser classificada como uma pesquisa exploratória e descritiva, foi utilizado a metodologia de pesquisa qualitativa. Portanto, apesar da dificuldade em fiscalizar, o empregado que presta suas funções através do teletrabalho, se for documentada com provas de que ultrapassou a jornada acordada, poderá receber por lei as horas extras. Outro fator crucial nessa relação, é a responsabilidade do empregador em fornecer equipamentos para garantir um bom ambiente de trabalho, mesmo à distância e repassando a partir de um termo, medidas para atuar com a ergonomia correta.

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Biografia do Autor

Fabiano Lucio de Almeida Silva, Faculdade CESMAC do Agreste

Doutorando em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá – RJ. Mestre em Saúde Coletiva pelo
Hospital Sírio-Libanês - SP. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Cesmac – Al. Docente do
Curso de Direito da Faculdade Cesmac do Agreste. E-mail: fabiano.silva@cesmac.edu.br

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Publicado

2024-08-21

Como Citar

Gomes Ferreira, A. C., Cavalcante Melo Guimarães, C., Antero dos Santos, L. A., Lúcio de Aráujo Sá, L. H., Tavares Machado, M., & de Almeida Silva, F. L. (2024). FISCALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DURANTE A JORNADA DE TELETRABALHO E OS IMPACTOS À SAÚDE DO EMPREGADO. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 8(1), 82–95. Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1783