ESTADO, GÊNERO E EQUIDADE
UM ESTUDO A PARTIR DA ADI 4.275/DF, DAS NORMATIVAS DE NOME SOCIAL E SEUS PRINCIPAIS REFLEXOS NA UFAL
Palavras-chave:
Direito constitucional, Direitos humanos, Gênero, Equidade, ADI 4.275/DFResumo
Este estudo aborda as transformações nas reivindicações sociais e políticas nas últimas décadas, focando na análise das demandas dos grupos LGBTQIAPN+ e sua relação com a aplicação dos Direitos Fundamentais para garantir não apenas a igualdade, mas também a equidade. A pesquisa destaca a importância do Supremo Tribunal Federal como mediador dessas demandas, utilizando como base doutrinária o Direito Constitucional Brasileiro e teorias filosóficas sobre Equidade. O estudo é orientado pelo pós-estruturalismo, analisando as teorias de gênero. Normativamente, o trabalho examina o Decreto nº 7.827/2016, a ADI 4.275/DF, a Resolução nº 29/2016 do Conselho Universitário da UFAL e a Lei 14.382/2022, que altera o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, permitindo a qualquer pessoa maior de idade, incluindo transgêneros, a mudança de prenome sem necessidade de justificativa ou autorização judicial. A pesquisa foca nos impactos dessas normativas no ambiente universitário, com ênfase na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, centrada na revisão de literatura e análise legislativa, aliada à Análise de Conteúdo de Bardin para os dados encontrados. O objetivo é compreender como as instituições, especialmente o STF, podem ser mobilizadas para assegurar a equidade e refletir sobre os efeitos dessas normativas no contexto acadêmico, proporcionando uma visão crítica sobre a implementação de direitos no Brasil.
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