ESTADO, GÊNERO E EQUIDADE

UM ESTUDO A PARTIR DA ADI 4.275/DF, DAS NORMATIVAS DE NOME SOCIAL E SEUS PRINCIPAIS REFLEXOS NA UFAL

Autores

Palavras-chave:

Direito constitucional, Direitos humanos, Gênero, Equidade, ADI 4.275/DF

Resumo

Este estudo aborda as transformações nas reivindicações sociais e políticas nas últimas décadas, focando na análise das demandas dos grupos LGBTQIAPN+ e sua relação com a aplicação dos Direitos Fundamentais para garantir não apenas a igualdade, mas também a equidade. A pesquisa destaca a importância do Supremo Tribunal Federal como mediador dessas demandas, utilizando como base doutrinária o Direito Constitucional Brasileiro e teorias filosóficas sobre Equidade. O estudo é orientado pelo pós-estruturalismo, analisando as teorias de gênero. Normativamente, o trabalho examina o Decreto nº 7.827/2016, a ADI 4.275/DF, a Resolução nº 29/2016 do Conselho Universitário da UFAL e a Lei 14.382/2022, que altera o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, permitindo a qualquer pessoa maior de idade, incluindo transgêneros, a mudança de prenome sem necessidade de justificativa ou autorização judicial. A pesquisa foca nos impactos dessas normativas no ambiente universitário, com ênfase na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, centrada na revisão de literatura e análise legislativa, aliada à Análise de Conteúdo de Bardin para os dados encontrados. O objetivo é compreender como as instituições, especialmente o STF, podem ser mobilizadas para assegurar a equidade e refletir sobre os efeitos dessas normativas no contexto acadêmico, proporcionando uma visão crítica sobre a implementação de direitos no Brasil.

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Biografia do Autor

Lana Lisiêr de Lima Palmeira, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

É graduada em Direito pelo Cesmac. Mestra e Doutora em Educação pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) com Estágio Pós-Doutoral em Educação pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). É professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas (FDA/UFAL) e Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Alagoas (PPGE/UFAL). É advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL). Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0443-7245.  Lattes: https://lattes.cnpq.br/9538287578494559E-mail: lana.palmeira@fda.ufal.br.

Carla Priscilla B. Santos Cordeiro, Faculdade CESMAC do Agreste

Doutora em Educação pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Mestra em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professora Concursada para o AEE - Alagoas (2022 - atual); do Ensino Superior na Faculdade Cesmac do Agreste, no curso de Direito (2016 - atual) e do curso de Pedagogia EaD do Centro Universitário Cesmac (2022 - atual). Orcid: http://orcid.org/0000-0002-2806-6023. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8044884748837865. E-mail: priscillacordeiro@cesmac.edu.br.

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Publicado

2024-08-21

Como Citar

de Lima Palmeira, L. L., & Cordeiro, C. P. B. S. (2024). ESTADO, GÊNERO E EQUIDADE: UM ESTUDO A PARTIR DA ADI 4.275/DF, DAS NORMATIVAS DE NOME SOCIAL E SEUS PRINCIPAIS REFLEXOS NA UFAL. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 8(1), 237–253. Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1791