UNIVERSIDADE, GÊNERO E DIREITOS HUMANOS

A GARANTIA AO NOME SOCIAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Autores

Palavras-chave:

Função social da universidade, Políticas educacionais inclusivas, Identidades, Direito de transexuais e travestis

Resumo

O artigo estuda a maneira com que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) disciplinou o uso do nome social por pessoas trans desde 2016. Para tanto, foi analisada a Resolução 29/2016-CONSUNI/UFAL, bem como seus principais impactos na instituição de ensino. A metodologia empregada foi de abordagem qualitativa, com foco na pesquisa documental, com a análise da organização do documento, bem como de sua relevância e sua relação com outros documentos relacionados (Reginato, 2017). Outrossim, quanto aos efeitos, foram coletados dados numéricos referentes à quantidade de pessoas que solicitaram inclusão do nome social durante o período compreendido entre 2016 e 2024. Quanto ao referencial teórico, lançou-se mão do gênero como categoria de análise (Scott, 2021), compreendendo-o como elemento contingente e passível transformações (Butler, 2003). Assim, foi possível notar que o documento da universidade alagoana, similarmente aos editados por outras instituições, garante o direito fundamental ao nome a partir de um modelo de reconhecimento pautado pela autodeterminação, afastando-se de uma lógica medicalizante. À guisa de conclusão, tem-se que, apesar dos avanços, a resolução supracitada enfrenta limitações próprias desta espécie normativa, o que não reduz sua relevância. Com efeito, o trabalho justifica-se diante da necessidade de pensar a forma com que instituições de ensino podem estabelecer medidas que, dentro do cotidiano, garantam os Direitos Humanos de pessoas trans, construindo espaços justos e democráticos.

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Biografia do Autor

Lana Lisiêr de Lima Palmeira, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

É graduada em Direito pelo Cesmac. Mestra e Doutora em Educação pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) com Estágio Pós-Doutoral em Educação pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). É professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas (FDA/UFAL) e Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Alagoas (PPGE/UFAL). É advogada, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL). Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0443-7245. Lattes: https://lattes.cnpq.br/9538287578494559. E-mail: lana.palmeira@fda.ufal.br

Matheus Ferreira Moura, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Graduando em Direito pela UFAL, pesquisador do Pibic/UFAL  e bolsista de iniciação científica do CNpQ.

Carla Priscilla B. Santos Cordeiro, Faculdade CESMAC do Agreste

Doutora em Educação pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Mestra em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professora Concursada para o AEE - Alagoas (2022 - atual); do Ensino Superior na Faculdade Cesmac do Agreste, no curso de Direito (2016 - atual) e do curso de Pedagogia EaD do Centro Universitário Cesmac (2022 - atual). Orcid: http://orcid.org/0000-0002-2806-6023. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8044884748837865. E-mail: priscillacordeiro@cesmac.edu.br.

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Publicado

2025-07-16

Como Citar

Lisiêr de Lima Palmeira, L., Ferreira Moura, M., & Cordeiro, C. P. B. S. (2025). UNIVERSIDADE, GÊNERO E DIREITOS HUMANOS: A GARANTIA AO NOME SOCIAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 8(2). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1955