LIBERDADE INDIVIDUAL VS NORMAS SOCIAIS E JURÍDICAS NO TOCANTE À FAMÍLIA POLIAFETIVA

Autores

  • Maria Eduarda Luz Tenório
  • Patricia Ferreira Rocha

Resumo

A liberdade pode ser algo simbólico, sentido no âmago de cada ser humano, ou algo tangível, vivenciado no dia a dia da população, uma garantia concedida pelo Estado para que cada ser em particular possa desfrutar dessa necessidade primordial da essência humana. Nesse sentido, o relacionamento poliafetivo não é algo para se integrar em todos os meios, mas sim para aqueles que a desejam e a consentem possam usufruir desse direito, pois esse é um exercício de urgência para a liberdade de constituir familia. Afinal, como pode a liberdade ser exercida e garantida se não se pode escolher seu núcleo familiar consentido? Além disso, o direito apesar de rígido é mutável, acompanhando as mudanças ao longo do tempo e do espaço, a cultura de cada povo, razão pela qual deve-se considerar essas mutações para que o direito possa representar a população a quem rege, ou por quem é regido, caso o contrário, assim como o pensamento de Lassale (1933), de nada adiantará e a Constituição será apenas “uma mera folha de papel” se não representar a vontade e as necessidades da população. Para tanto, esta pesquisa será básica, qualitativa e bibliográfica.

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Publicado

2025-07-16

Como Citar

Luz Tenório, M. E., & Ferreira Rocha, P. (2025). LIBERDADE INDIVIDUAL VS NORMAS SOCIAIS E JURÍDICAS NO TOCANTE À FAMÍLIA POLIAFETIVA . Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 8(2). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1976