MUDANÇAS SOCIAIS E A FAMÍLIA POLIAFETIVA
DESAFIOS À JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA NO SÉCULO XXI
Resumo
Como organismo vivo em uma sociedade, a família passa por diversas transformações, adquirindo novas formas de arranjo e vinculação entre seus integrantes. A Constituição Federal de 1988 veio para permitir ao Estado o reconhecimento e a proteção às várias formas de família, tendo como foco o princípio da dignidade da pessoa humana e a realização e a felicidade do indivíduo As chamadas “famílias poliafetivas”, no entanto, ainda não gozam desse reconhecimento. O objetivo deste trabalho é apontar sob quais aspectos esse tipo de família ainda não possui a proteção estatal e jurídica, bem como quais são os entendimentos que balizam os pontos de vista divergentes. Para isso, o estudo elaborado configura-se de dois tipos: bibliográfico e documental. Percebeu-se, por fim, que o princípio da monogamia é o principal argumento que impede avanços no reconhecimento da “família poliafetiva”. No entanto, o Estado precisa dar respostas a questões oriundas desse tipo de relação, como registro de filhos, sucessão, guarda em caso de separação, entre outros aspectos