MUDANÇAS SOCIAIS E A FAMÍLIA POLIAFETIVA

DESAFIOS À JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA NO SÉCULO XXI

Autores

  • Aline Rossiter Fonseca da Silva
  • Diego Henrique Barros Melo
  • Antônio Tancredo Pinheiro da Silva

Resumo

Como organismo vivo em uma sociedade, a família passa por diversas transformações, adquirindo novas formas de arranjo e vinculação entre seus integrantes. A Constituição Federal de 1988 veio para permitir ao Estado o reconhecimento e a proteção às várias formas de família, tendo como foco o princípio da dignidade da pessoa humana e a realização e a felicidade do indivíduo As chamadas “famílias poliafetivas”, no entanto, ainda não gozam desse reconhecimento. O objetivo deste trabalho é apontar sob quais aspectos esse tipo de família ainda não possui a proteção estatal e jurídica, bem como quais são os entendimentos que balizam os pontos de vista divergentes. Para isso, o estudo elaborado configura-se de dois tipos: bibliográfico e documental. Percebeu-se, por fim, que o princípio da monogamia é o principal argumento que impede avanços no reconhecimento da “família poliafetiva”. No entanto, o Estado precisa dar respostas a questões oriundas desse tipo de relação, como registro de filhos, sucessão, guarda em caso de separação, entre outros aspectos

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Diego Henrique Barros Melo

Como organismo vivo em uma sociedade, a família passa por diversas transformações, adquirindo novas formas de arranjo e vinculação entre seus integrantes. A Constituição Federal de 1988 veio para permitir ao Estado o reconhecimento e a proteção às várias formas de família, tendo como foco o princípio da dignidade da pessoa humana e a realização e a felicidade do indivíduo As chamadas “famílias poliafetivas”, no entanto, ainda não gozam desse reconhecimento. O objetivo deste trabalho é apontar sob quais aspectos esse tipo de família ainda não possui a proteção estatal e jurídica, bem como quais são os entendimentos que balizam os pontos de vista divergentes. Para isso, o estudo elaborado configura-se de dois tipos: bibliográfico e documental. Percebeu-se, por fim, que o princípio da monogamia é o principal argumento que impede avanços no reconhecimento da “família poliafetiva”. No entanto, o Estado precisa dar respostas a questões oriundas desse tipo de relação, como registro de filhos, sucessão, guarda em caso de separação, entre outros aspectos.

Publicado

2025-07-16

Como Citar

Rossiter Fonseca da Silva, A., Barros Melo, D. H., & Tancredo Pinheiro da Silva, A. (2025). MUDANÇAS SOCIAIS E A FAMÍLIA POLIAFETIVA: DESAFIOS À JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA NO SÉCULO XXI . Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 8(2). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1979