FATORES QUE INFLUENCIAM NA NOMEAÇÃO DE CURADOR

Autores

  • Cinara Furian Fratton
  • Dálety Azevedo de Castro Eleuthério Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Marina Dezotti Gatto
  • Maria Eduarda Bittarelo Toniolo

Palavras-chave:

Curatela, Gênero, Nomeação de curador, Mulher

Resumo

A curatela é o instituto jurídico utilizado para tutelar os direitos e interesses daqueles que, por causa transitória ou permanente, não conseguem expressar sua vontade. Necessariamente instituída em processo judicial, esta pesquisa busca responder ao seguinte questionamento: quais fatores influenciam na nomeação de curador pelos magistrados? A metodologia utilizada foi empírica, através de levantamento de dados do portal da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a respeito de ações e sentença de curatela na cidade de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, durante o período de janeiro de 2021 a junho de 2022, totalizando 1.650 (mil, seiscentos e cinquenta) processos analisados. Conclui-se que as mulheres, para além do dever de cuidado que exercem junto às suas famílias, sobretudo em relação a seus filhos, crianças, adolescentes e idosos, também são majoritariamente nomeadas curadoras, mesmo que não tenham procurado espontaneamente por tal encargo. O dever de cuidado, ainda, tem gênero.

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Biografia do Autor

Cinara Furian Fratton

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público - PPGD/FMP. Especialista em Direito de Famílias e Sucessões pela Fundação Escola do Ministério Público. Membro do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Núcleo de Defesa do Direito das Famílias, ambos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Defensora Pública.

Dálety Azevedo de Castro Eleuthério, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Civil – Constitucional, Família, Sucessões e Mediação (NEDFAM) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sob coordenação da Profa. Dra. Simone Tassinari Cardoso Fleischmann. Integrante do Projeto de Pesquisa Contratualização das Relações Familiares e das Relações Sucessórias, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, sob coordenação da Profa. Dra. Daniela Braga Paiano. Integrante do Grupo de Estudos sobre Formação Docente e Metodologia do Ensino do Direito, vinculado a Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, sob coordenação do Prof. Dr. Caio Gracco Pinheiro Dias. 

Marina Dezotti Gatto

Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Advogada.

Maria Eduarda Bittarelo Toniolo

Bacharel em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).

Referências

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Publicado

2026-07-22

Como Citar

Furian Fratton, C., Azevedo de Castro Eleuthério, D., Dezotti Gatto, M., & Bittarelo Toniolo, M. E. (2026). FATORES QUE INFLUENCIAM NA NOMEAÇÃO DE CURADOR. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 9(2), 118–132. Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/2105