MORTE E VIDA DA SEPARAÇÃO JUDICIAL: UM LEMBRETE DA AUTONOMIA DO DIREITO CIVIL
Resumo
O instituto da separação judicial tem uma história curiosa. De suas origens canônicas ao seu ingresso nos Estados laicos, o outrora desquite tem uma trajetória social trôpega, muito em razão de sua natureza intersticial; no dizer cabralino, uma natureza severina. Assim sendo, a Emenda Constitucional nº 66/2010 e o Código de Processo Civil de 2015 se afiguram como marcos que merecem ser estudados para o real entendimento do atual estado da arte no que tange ao instituto.Downloads
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