MORTE E VIDA DA SEPARAÇÃO JUDICIAL: UM LEMBRETE DA AUTONOMIA DO DIREITO CIVIL

Autores/as

  • Raul Cézar de Albuquerque Universidade Federal de Pernambuco

Resumen

O instituto da separação judicial tem uma história curiosa. De suas origens canônicas ao seu ingresso nos Estados laicos, o outrora desquite tem uma trajetória social trôpega, muito em razão de sua natureza intersticial; no dizer cabralino, uma natureza severina. Assim sendo, a Emenda Constitucional nº 66/2010 e o Código de Processo Civil de 2015 se afiguram como marcos que merecem ser estudados para o real entendimento do atual estado da arte no que tange ao instituto.

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Biografía del autor/a

Raul Cézar de Albuquerque, Universidade Federal de Pernambuco

Acadêmico de Direito pela Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Pesquisador Universitário pelo Programa Jovens Talentos para a Ciência (2013/2014). Membro fundador do Grupo de Estudos de Processo Civil da Faculdade de Direito do Recife (GEPro-FDR).

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Publicado

2017-07-30

Cómo citar

Albuquerque, R. C. de. (2017). MORTE E VIDA DA SEPARAÇÃO JUDICIAL: UM LEMBRETE DA AUTONOMIA DO DIREITO CIVIL. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 1(2). Recuperado a partir de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/658