A utilização das redes sociais como elemento de prova na justiça do trabalho
um estudo entre Brasil e Portugal
Palabras clave:
Despedimento por justa causa, primazia da realidade, verdade real, redes sociais, provaResumen
O presente artigo versa sobre uma análise jurisprudencial e da legislação trabalhista tanto em Portugal quanto no Brasil acerca do despedimento por justa causa nos casos em que o término do contrato de trabalho nessas circunstâncias se deu mediante a recolha de provas documentais a partir dos perfis em redes sociais dos empregados. Num primeiro momento, tem- se que a investigação parte de uma análise sob o prisma filosófico da busca de uma verdade no processo judicial através da produção probatória estabelecendo a sua relação com o princípio da primazia da realidade, o qual estabelece que a verdade dos fatos deve preponderar frente aos documentos e instrumentos de índole contratual que estejam vigentes entre empregado e empregador. Em seguida, a presente investigação se propõe à discussão a respeito da possibilidade de despedimento por justa causa com base na prova do cometimento de infração grave por parte do empregado colhida através das redes sociais do mesmo, o que denota, ao mesmo tempo, o exercício do poder diretivo e de controlo pelo empregador e verdadeira invasão à esfera privada do empregado.
Descargas
Citas
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. (6 ed. Ver e ampl). São Paulo: LTr , 2018.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabaho 4ª Região. Acórdão de decisão manteve a demissão por justa causa. Recurso Adesivo nº 0000203-56.2014.5.04.0382. Fabricio Lopes Heidrich e Usaflex – Indústria & Comércio S.A. Relator: Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo. 19 de março de2015. Disponível em: <http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/consulta_rapida/ConsultaProcessualWindow?vc=consultaBean&action=e&windowstate=normal&mode=view>. Acesso em 20/01/2020.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2019.
JAMES, William, A vontade de Acreditar, Palestra apresentada aos Clubes Filosóficos das Universidades de Yale e Brown. Publicada em New World, em junho de 1896, Disponível em: http://dmurcho.com/docs/vontadedeacreditar.pdf. Acesso em: 20/01/2020.
HAACK, Susan, Of truth in science and in law, in “Brooklyn Law Review”, vol. 73, nº 02.
SCHIMITZ, Leonard Ziesemer. A fundamentação das decisões judiciais: a crise na construção de respostas no processo civil. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2015.
TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no Direito Tributário, Derecho Tributário – Tópicos Contemporâneos, Tradución de Juan Carlos Panez Solórzano, Disponível em: www. Barroscarvalho.com.br, p. 05 apud FERRAZ JR,Tercio Sampaio, Introdução ao Estudo do Direito.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista Eletrônica Direito e Conhecimento

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Revista Eletrônica Direito e Conhecimento© 2017 by Faculdade CESMAC do Agreste is licensed under Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International. To view a copy of this license, visit https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/
Revista Eletrônica Direito e Conhecimento © 2017 by Faculdade CESMAC do Agreste is licensed under CC BY-NC 4.0