A INSUPERABILIDADE DO MÉTODO SUBSUNTIVO E A CARÊNCIA DE CARÁTER INOVADOR DA TÉCNICA DE PONDERAÇÃO: DISTINÇÕES ENTRE AS ANÁLISES ESTRUTURAL E FUNCIONAL DO DIREITO

Autores

  • Rodrigo José Rodrigues Bezerra CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT

Resumo

RESUMO: O objeto do trabalho é o método susbsuntivo de aplicação da norma e sua imprescindibilidade para o fenômeno jurídico. Objetiva-se demonstrar que o modelo subsuntivo foi desenvolvido para uma argumentação lógica, o que evidencia sua relação com o aspecto formal, afastando-se do conteúdo que irá ser-lhe atribuído, o que permite sua compatibilidade com o método da ponderação. O texto legislado é origem e limite da atividade interpretativa criativa do juiz. O produto da atividade legislativa não é aquilo que produz os efeitos jurídicos, já que somente a norma, ou seja, o texto interpretado e convertido em um juízo hipotético, é que se mostra apta para incidir. Toda norma jurídica possui a mesma estrutura lógica dos juízos hipotéticos (homogeneidade sintática), sendo composta por uma hipótese e por uma conseqüência, unidos por um modal deôntico. A importância do caso concreto para a construção da premissa maior está no reconhecimento de exceções para sua inaplicabilidade em determinadas situações, o que demonstra a inerência entre a interpretação e a aplicação. Ao realizar a (re)construção linguística do fato e promover sua qualificação dentro de um tipo/classe previamente estabelecido, há também evidente conduta criativa, que sempre permitiu ao intérprete fazer ingressar no sistema normativo os valores da sociedade, sem que fosse necessário qualquer recurso metajurídico. Conclui-se que o método da ponderação apenas promove a alteração de nomenclaturas, sem trazer qualquer elemento novo que justifique uma superação do modelo subsuntivo, especialmente em razão da distinção entre o aspecto estrutural e funcional do direito, sendo possível a conciliação entre tais métodos de análise da norma. PALAVRAS-CHAVE: Linguagem. Interpretação. Norma jurídica. Subsunção.Ponderação.Regras.Princípios. ABSTRACT: The primary intent of this research is to explain the subsuntive methodology of implementation of the legal standard and its indispensability to the juridical phenomena. The idea is to demonstrate that the subsuntive model was developed on the basis of a logical chain of reasoning, what discloses its relation to the formal aspect, departing from its later attributed content, what allows its compatibility with the weighting method applied. The legislated text is the origin and limit to the interpretive inventive activity of the judge. The outcome of the legislative labor is not what engenders the juridical effects, once that legal standard, i.e., the interpreted and converted text in a hypothetical judgment, is which appears ready to be imposed. All legal provisions possess the same logical structure of any hypothetical judgments (a homogeneous syntax), being composed by a hypothesis and a consequence, thus united by a deontic modal. The importance of the particular case to the construction of the major premise lies in the recognition of the exceptions to its inapplicability in given situations, what demonstrates the inherence between interpretation and application. By performing a linguistic (re)construction of the fact and promoting its restraint into a previously stablished statute, there is evident creative conduct, which have always allowed the interpreter to attempt to realize society’s values in legal interpretation, without the need to any meta-legal resource. It can be concluded that the weighting methodology only promotes but a change in nomenclatures, without bringing any new element that justify the overcoming of the subsuntive model, specially due to the distinction between the structural and functional aspects of Law, given the possibility of conciliation among such legal standard assessment methodologies. KEYWORDS: Language. Interpretation. Rule of law. Subsumption .Weighting .Rules .Principles.

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Biografia do Autor

Rodrigo José Rodrigues Bezerra, CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT

Professor no Curso de Direito no Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas, Pós-Graduado em Ciências Penais pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. É membro da comissão de elaboração do anteprojeto de lei de reforma do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas e da Comissão Permanente de Organização e Atualização Regimental do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

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Publicado

2017-03-08

Como Citar

Bezerra, R. J. R. (2017). A INSUPERABILIDADE DO MÉTODO SUBSUNTIVO E A CARÊNCIA DE CARÁTER INOVADOR DA TÉCNICA DE PONDERAÇÃO: DISTINÇÕES ENTRE AS ANÁLISES ESTRUTURAL E FUNCIONAL DO DIREITO. Refletindo O Direito, 1(1). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/refletindo/article/view/627