O FECHAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS A TÍTULO DE CONDOMÍNIO FECHADO EM MACEIÓ/AL: A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO COM A SEGURANÇA DA SOCIEDADE
Resumo
RESUMO: A construção de guaritas em ruas de Maceió é polêmica e a sua legalidade gera impasse entre os órgãos públicos e a população. Esta pesquisa discute acerca do fechamento de áreas públicas a título de condomínio fechado. Para tanto, foi feito um estudo dos princípios constitucionais sobre o direito à liberdade de ir e vir e o direito à segurança, de textos de teóricos que tratam da questão, buscando um embasamento na doutrina, leis, artigos e jurisprudências. Foi realizada pesquisa de campo, podendo-se constatar que trinta e oito por cento dos loteamentos de Maceió não são registrados e, ainda, que nenhum direito fundamental é absoluto, assim, as duas normas fundamentais podem conviver em harmonia, buscando-se uma maior cooperação entre a Administração Pública e a Iniciativa Privada. PALAVRAS-CHAVE: Insegurança Urbana. Iniciativa Privada. Loteamentos. ABSTRACT: The construction of sentry boxes at the streets of Maceió is controversial and its legality generates standoff between the public agencies and the population. This study discusses about the enclosing of public areas in the form of gated communities. Therefore, we endeavored a study on the constitutional rights to liberty and safety, and on the relevant theoretical texts in the concerned field, searching for grounding into legal doctrine and jurisprudence. Field research demonstrated that thirty-eight percent of Maceio’s urban allotments are not registered, and also that no fundamental right is absolute. Thus, both fundamental legal standards can actually coexist in harmony, by seeking out for a improved cooperation between Public Administration and the private initiative. KEYWORDS: Urban Insecurity. Private Initiative. Allotments.Downloads
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Publicado
2017-03-08
Como Citar
Barreto, W. V., Paiva, B. M. N. de, Costa, R. R., & Soares, S. M. A. (2017). O FECHAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS A TÍTULO DE CONDOMÍNIO FECHADO EM MACEIÓ/AL: A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO COM A SEGURANÇA DA SOCIEDADE. Refletindo O Direito, 1(1). Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/refletindo/article/view/637
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Artigos