RUPTURA DE TESTAMENTO COM RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE POST MORTEM
Resumo
Com os avanços do Direito da Família quanto ao reconhecimento das evoluções das relações e formações familiares, torna-se cada vez mais necessária a adaptação da jurisdição na proteção desses grupos sociais. O reconhecimento da multiparentalidade é um dos grandes avanços jurídicos quanto à família, mas apenas ser reconhecido não torna esse instituto suficientemente amparado. Garantir o acesso dos seus entes aos direitos inerentes à bens, sucessão e poder familiar, por exemplo, é garantir seu real e digno reconhecimento, para além das decisões pontuais quanto ao tema. A ruptura do testamento, já apreciado pelo Código Civil é, então, um dos direitos garantidos à prole injustiçada pelo não reconhecimento parental, e se faz necessária, portanto, uma abordagem ampla, além da pacificação das decisões envolvendo esse instituto.