Ruptura de testamento com reconhecimento da multiparentalidade post mortem

Autores

  • Rodrigo Cajé Souto Tenório
  • Paula Falcão Albuquerque Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Resumo

Com os avanços do Direito da Família quanto ao reconhecimento das evoluções das relações e formações familiares, torna-se cada vez mais necessária a adaptação da jurisdição na proteção desses grupos sociais. O reconhecimento da multiparentalidade é um dos grandes avanços jurídicos quanto à família, mas apenas ser reconhecido não torna esse instituto suficientemente amparado. Garantir o acesso dos seus entes aos direitos inerentes à bens, sucessão e poder familiar, por exemplo, é garantir seu real e digno reconhecimento, para além das decisões pontuais quanto ao tema. A ruptura do testamento, já apreciado pelo Código Civil é, então, um dos direitos garantidos à prole injustiçada pelo não reconhecimento parental, e se faz necessária, portanto, uma abordagem ampla, além da pacificação das decisões envolvendo esse instituto.

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Biografia do Autor

Paula Falcão Albuquerque, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Graduação em Direito e especialização em Direito Constitucional pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió - CESMAC. Advogada e professora de Direito na Faculdade Delmiro Gouveia - FDG (antiga FAMA) e no Centro Universitário Maurício de Nassau - Alagoas - UNINASSAU

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Senado, 2002.

R E C U R S O E S P E C I A L No 1.500.999 -RJ (2014/0066708-3). [s.l: s.n.]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201400667083&dt_publicac ao=19/04/2016.

Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2975.

CARDOSO, Simone Tassinari. Notas sobre parentalidade biológica e socioafetiva: do direito civil moderno ao contemporâneo. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 5, n. 1, 2016. Disponível em: https://civilistica.com/notas-sobre-parentalidade-biologica- esocioafetiva/

CAROLINA, A.; RENATA. A multiparentalidade como nova estrutura de parentesco na contemporaneidade = Multiple parenthood as a new structure of parenthood in the contemporary world. 1 jan. 2015.

Publicado

2025-07-16

Como Citar

Cajé Souto Tenório, R., & Falcão Albuquerque, P. (2025). Ruptura de testamento com reconhecimento da multiparentalidade post mortem. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 8(2), 305–310. Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1984