MEDIDA DE SEGURANÇA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA
o que mudou após o pacote antimanicomial
Abstract
A Medida de segurança, é uma espécie de sanção penal imposta aos indivíduos considerados inimputáveis. De acordo com o artigo 96 do Código Penal, pode ser detentiva, com a internação do inimputável em hospital de custódia, ou restritiva, com o tratamento ambulatorial. Haviam muitas discussões sobre a medida de segurança em hospital de custódia, como também o tratamento psiquiátrico. Em abril de 2001, houve a criação da Lei n°10.216 conhecida como a “Lei da Reforma Psiquiátrica”. Em 2023, o CNJ instituiu a Resolução n° 487/2023, estabelecendo mudanças no cumprimento da medida de segurança no hospital de custódia. O objetivo desse estudo, foi realizar uma revisão de literatura, após a implementação do Pacote Antimanicomial da Resolução n° 487/2023 do CNJ. A pesquisa foi realizada na base de dados Scielo, Vilex e Periódicos Capes. Foram incluídos, artigos publicados em português no período de 2000 até 2024, além das resoluções do CNJ e jurisprudências dos Tribunais Superiores.
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