MEDIDA DE SEGURANÇA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA

o que mudou após o pacote antimanicomial

Autores/as

Resumen

A Medida de segurança, é uma espécie de sanção penal imposta aos indivíduos considerados inimputáveis. De acordo com o artigo 96 do Código Penal, pode ser detentiva, com a internação do inimputável em hospital de custódia, ou restritiva, com o tratamento ambulatorial. Haviam muitas discussões sobre a medida de segurança em hospital de custódia, como também o tratamento psiquiátrico. Em abril de 2001, houve a criação da Lei n°10.216 conhecida como a “Lei da Reforma Psiquiátrica”. Em 2023, o CNJ instituiu a Resolução n° 487/2023, estabelecendo mudanças no cumprimento da medida de segurança no hospital de custódia. O objetivo desse estudo, foi realizar uma revisão de literatura, após a implementação do Pacote Antimanicomial da Resolução n° 487/2023 do CNJ. A pesquisa foi realizada na base de dados Scielo, Vilex e Periódicos Capes. Foram incluídos, artigos publicados em português no período de 2000 até 2024, além das resoluções do CNJ e jurisprudências dos Tribunais Superiores.

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Biografía del autor/a

Nathalia Andressa Matias Oliveira, Faculdade Cesmac do Sertão

Bacharel em Direito pela Faculdade CESMAC do Sertão. E-mail: Onathalia349@gmail.com. Orcid: 0009-0002-5062-4201.

Hugo Souza Bittencourt, Faculdade Cesmac do Sertão

Doutor em Distúrbios do Desenvolvimento pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Medicina e Saúde (UFBA). Professor da Faculdade Cesmac do Sertão. Orcid: 0000-0003-0355-639X. CV: http://lattes.cnpq.br/6829197109023845. E-mail: hugo.bittencourt@cesmac.edu.br.

Francisco de Assis de França Junior, Faculdade Cesmac do Sertão

Pós-doutor em Ciências Criminais pela PUC-RS. Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal. Professor (da graduação e do mestrado) de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Centro Universitário CESMAC e Faculdade CESMAC do Sertão. Orcid: 0000-0002-6958-920X. CV: http://lattes.cnpq.br/2739102277898461. E-mail: francisco.junior@cesmac.edu.br

Tiago Tupinambá Fontes Gomes, Faculdade Cesmac do Sertão

Mestre pela Universidade do Estado de Alagoas. Especialista em Direito Constitucional e administrativo pelo Centro Universitário CESMAC. Professor da Faculdade CESMAC do Sertão. Orcid: 0009-0005-9368-9162. CV:
http://lattes.cnpq.br/6620309659742881. E-mail: tiago.gomes@cesmac.edu.br

Sandro Henrique Calheiros Lobo, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Doutor e Mestre em Antropologia pela Universidade Federal de Pernambuco. Graduação em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Professor da Faculdade CESMAC do Sertão. Professor Doutor da Faculdade Cesmac do Sertão Orcid: 0000-0002-4090-2071.  CV: http://lattes.cnpq.br/0667625293558480. E-mail: sandro.lobo@cesmac.edu.br

Evelyne Naves Maia, Faculdade Cesmac do Sertão

Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professora da Faculdade CESMAC do Sertão Orcid: 0009-0001-6901-5425. CV: http://lattes.cnpq.br/9254846262660987. E-mail: evelyne.maia@cesmac.edu.br.

Leandro da Silva Rosa, Faculdade Cesmac do Sertão

Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Professor da Faculdade CESMAC do Sertão. Orcid: 0009-0008-0654-5809. CV: http://lattes.cnpq.br/6148581881314345. E-mail: leandro.rosa@cesmac.edu.br

Publicado

2025-12-09

Cómo citar

Matias Oliveira, N. A., Souza Bittencourt, H., de Assis de França Junior, F., Tupinambá Fontes Gomes, T., Calheiros Lobo, S. H., Naves Maia, E., & da Silva Rosa, L. (2025). MEDIDA DE SEGURANÇA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA: o que mudou após o pacote antimanicomial. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 9(1), 105–126. Recuperado a partir de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1885