UNIVERSIDADE, GÊNERO E DIREITOS HUMANOS
A GARANTIA AO NOME SOCIAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Palabras clave:
Função social da universidade, Políticas educacionais inclusivas, Identidades, Direito de transexuais e travestisResumen
O artigo estuda a maneira com que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) disciplinou o uso do nome social por pessoas trans desde 2016. Para tanto, foi analisada a Resolução 29/2016-CONSUNI/UFAL, bem como seus principais impactos na instituição de ensino. A metodologia empregada foi de abordagem qualitativa, com foco na pesquisa documental, com a análise da organização do documento, bem como de sua relevância e sua relação com outros documentos relacionados (Reginato, 2017). Outrossim, quanto aos efeitos, foram coletados dados numéricos referentes à quantidade de pessoas que solicitaram inclusão do nome social durante o período compreendido entre 2016 e 2024. Quanto ao referencial teórico, lançou-se mão do gênero como categoria de análise (Scott, 2021), compreendendo-o como elemento contingente e passível transformações (Butler, 2003). Assim, foi possível notar que o documento da universidade alagoana, similarmente aos editados por outras instituições, garante o direito fundamental ao nome a partir de um modelo de reconhecimento pautado pela autodeterminação, afastando-se de uma lógica medicalizante. À guisa de conclusão, tem-se que, apesar dos avanços, a resolução supracitada enfrenta limitações próprias desta espécie normativa, o que não reduz sua relevância. Com efeito, o trabalho justifica-se diante da necessidade de pensar a forma com que instituições de ensino podem estabelecer medidas que, dentro do cotidiano, garantam os Direitos Humanos de pessoas trans, construindo espaços justos e democráticos.
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Citas
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