O dilema da regulação digital

democracia militante ou ameaça à liberdade de expressão?

Autores

Palavras-chave:

Democracia militante, Rede sociais, Regulação digital

Resumo

O artigo aborda o dilema da regulação digital, com foco nas redes sociais, questionando se essa regulação pode ser entendida como uma manifestação legítima da democracia militante ou se representa uma ameaça à liberdade de expressão e aos direitos fundamentais. A democracia militante, conforme proposta por Karl Loewenstein, justifica a restrição de certos direitos em contextos nos quais a democracia precisa ser defendida contra ameaças que possam enfraquecer suas bases. Nesse contexto, a regulação das redes sociais surge como uma possível resposta ao combate da desinformação, discursos de ódio e práticas antidemocráticas, especialmente em um cenário onde as plataformas digitais desempenham papel central na formação da opinião pública e nos processos eleitorais. A análise parte de uma revisão teórica sobre as implicações da liberdade de expressão no ambiente digital, considerando as tensões entre a proteção da democracia e a preservação dos direitos individuais. O estudo conclui que a regulação das redes sociais, quando bem implementada, pode ser uma forma legítima de defesa da democracia militante, mas carece de um equilíbrio cuidadoso para evitar abusos de poder e garantir que a regulação não se transforme em censura ou violação de direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Thayamara Soares de Medeiros, Universidade Federal da Paraíba - UFPB

Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET. Graduada em Direito pelo UNIPÊ. Integrante do Grupo de Pesquisa “Estudos de Direito Tributário e suas Repercussões Socioeconômicas” (GPEDTRS/UFPB). Professora Substituta (UEPB) e Advogada. Lattes: https://lattes.cnpq.br/9307996357178970. Orcid: https://orcid.org/0009-0009-9376-1899. E-mail: thayamara.soares@gmail.com.

Ana Paula Basso, Universidade Federal da Paraíba - UFPB

Doutora em Direito Tributário Europeu pela UCLM/Espanha e UNIBO/Itália. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Direito Tributário e suas Repercussões Socioeconômicas - GPEDTRSCNPQ/UFPB. Docente da graduação e pós-graduação stricto senso do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal da Paraíba. Diretora de Relações Interinstitucionais da ACI/UFPB. E-mail: ana.paula.basso@academico.ufpb.br.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 23 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l12965.htm. Acesso em: 30 de jan de 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais. Diário Oficial da União, Brasília, 14 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l13709.htm. Acesso em: 30 de jan de 2025.

BRASIL. Projeto de Lei nº 2630, de 2020. Regula a liberdade, a responsabilidade e a transparência na internet. Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2232196. Acesso em: 9 fev. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inquérito 4957. Disponível em:https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6893258. Acesso em: 02 de fev de 2025.

CASTELO BRANCO, Pedro H. Villas Bôas. Teoria e prática da democracia militante. IESP/UERJ, 2025. Disponível em: https://iesp.uerj.br/disciplina/teoria-epratica-da-democracia-militante/. Acesso em: 9 fev. 2025.

GONZÁLEZ SAN JUAN, José Luis. Control de contenidos en las redes sociales. Ibersid, [s.l.], v. 15, n. 2, 2021. DOI: 10.54886/ibersid.v15i2.4736. ISSN 2174-081X. Acesso em: 16 de jan de 2025.

KAUCZ, Lavínia. Moraes diz ser desafio não permitir que big techs achem que podem ‘mandar no mundo’. O Estado de S. Paulo, 08 jan. 2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/moraes-diz-ser-desafio-nao-permitir-que-big-techsachem-que-podem-mandar-no-mundo/. Acesso em: 09 fev. 2025.

PONTES, João Gabriel Madeira. A teoria como canto de sereia: os perigos e os desafios na adoção de um modelo militante de democracia. In: ___Democracia militante em tempos de crise. 2020. 385 f. Dissertação (Mestrado em Direito) –Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.p. 114-199.

PONTES, João Gabriel Madeira. Revisitando Karl Loewenstein: sentimentos, ideias e Constituição. In: ______. Democracia militante em tempos de crise. 2020. 385 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020. p. 71-113. Disponível em: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18005. Acesso em: 09 de fev.de 2025.

SEGURADO, Rosemary; LIMA, Carolina Silva Mandú de; AMENI, Cauê S. Regulamentação da internet: perspectiva comparada entre Brasil, Chile, Espanha, EUA e França. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.22, supl., dez. 2015, p.1551-1571.

TAPSCOTT, Dan. Economia Digital: Promessa e perigo na era da inteligÊncia em Rede. Makron Books,1997.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de outubro de 2022 relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais). Jornal Oficial da União Europeia, n. L 277, p. 1–102, 27 out. 2022. Disponível em: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2065/oj. Acesso em: 9 fev. 2025.

WELLE, Deutsche. Qual foi o impacto do 8 de janeiro para Lula, STF e Bolsonaro., 8 jan. 2024. IstoÉ, 15 nov. 2024. Disponível em: https://istoe.com.br/qual-foi-oimpacto-do-8-de-janeiro-para-lula-stf-e-bolsonaro/. Acesso em: 15 de jan. 2025.

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Publicado

2025-12-09

Como Citar

Soares de Medeiros, T., & Basso, A. P. (2025). O dilema da regulação digital: democracia militante ou ameaça à liberdade de expressão?. Revista Eletrônica Direito E Conhecimento, 9(1), 150–160. Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/dec/article/view/1912