O Direito Constitucional Social e o Trabalho Informal
Palavras-chave:
Direitos Sociais; Neoliberalismo; Trabalho Informal.Resumo
O mundo mudou e junto com ele as formas de trabalhar. O trabalhador não é mais aquele uniformizado, constante no chão das fábricas. Seu rosto agora possui mil faces, faces essas trazidas pelas novas necessidades do capital. O trabalho informal ganha corpo a partir da década de 1990 como combate alternativo ao desemprego. Incluía tanto o trabalhador por conta própria quanto os pequenos empreendedores que trabalhavam em seus negócios. Porém em paralelo nasce um trabalho informal com dependência econômica, dissimulação do emprego e precariedade dando origem assim a duas classes uma que realmente tem um trabalho autônimo e independente e outra mais dependente do que nunca mascarada de autonomia e independência. A falta de consenso sobre o conceito de informalidade no mercado de trabalho dificulta a compreensão, mas fato é que este vem emergindo e com ele um dever imediato do Estado de proteger, além do emprego padrão, o trabalho atípico, informal, enfim todas as muitas expressões contemporâneas da dependência na alienação, direta ou indireta, da força de trabalho para a sobrevivência dos trabalhadores. O presente trabalho se propõe a depor sobre algumas das fronteiras que separam os trabalhadores informais dos direitos sociais.
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