Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Lei 13.874/2019: Reflexões sobre a Intervenção do Fraudador e do Legislador

Autores

  • Fábio Fonseca Telles Faculdade Verde Norte – FAVERNORTE, MG
  • Hugo Fonseca Moreira Faculdade Verde Norte – FAVERNORTE, MG
  • Maria Aparecida Antunes Moreira Faculdade Verde Norte – FAVERNORTE, MG
  • Wellem Ribeiro da Silva Faculdade Verde Norte – FAVERNORTE, MG

Palavras-chave:

Personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade. Lei de liberdade econômica

Resumo

O presente artigo trata especificamente do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, trazendo à tona a responsabilidade dos sócios, no sentido de impossibilitar e/ou dificultar a fraude contra credores e tornar as relações negociais mais claras. A pesquisa visa discutir as alterações sofridas pelo Artigo 50 do Código Civil/2002, à luz da Lei 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica. São objetivos específicos: entender o que é o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade dos sócios, bem como elucidar as inovações trazidas pelo Artigo 50 em sua nova redação, estabelecendo críticas a este respeito. Os resultados indicam a relevância do aspecto hermenêutico, de modo que a ampliação dos horizontes de interpretação da lei, a partir da sua redação final, nem sempre reflete o desejo original do legislador.

 

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Biografia do Autor

Fábio Fonseca Telles, Faculdade Verde Norte – FAVERNORTE, MG

Bacharel em Direito.  Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Anhanguera – UNIDERP. Professor de graduação na Faculdade Verde Norte - FAVENORTE. Coordenador Adjunto e Professor no curso de Direito na Faculdade Verde Norte – FAVENORTE, MG, Brasil. Membro do Núcleo de Pesquisa Jurídica – NUPeJ na Faculdade Verde Norte - FAVENORTE.

Hugo Fonseca Moreira, Faculdade Verde Norte – FAVERNORTE, MG

Sociólogo. Mestre em Sociologia (CPDA/UFRRJ). Professor e Pesquisador do Instituto Superior de Educação Verde Norte - FAVENORTE. Professor substituto do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). Pesquisador do Instituto Aponte Dados Pesquisa e Consultoria Ltda. (Aponte Dados). Professor no curso de Direito na Faculdade Verde Norte – FAVENORTE, MG, Brasil. 

Maria Aparecida Antunes Moreira, Faculdade Verde Norte – FAVERNORTE, MG

Graduanda em Direito, membro do Núcleo de Pesquisa Jurídica – NUPeJ, de Iniciação Científica, do Programa Direito e Educação Social – DES e da Liga Acadêmica de Direito Constitucional – LADC, todos no Instituto Superior de Educação Verde Norte – FAVENORTE. 

Wellem Ribeiro da Silva, Faculdade Verde Norte – FAVERNORTE, MG

Bacharel em Direito e Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.  Coordenadora e Professora no curso de Direito na Faculdade Verde Norte – FAVENORTE, MG, Brasil. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa Jurídica da Faculdade Verde Norte -  FAVENORTE. 

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Publicado

2020-05-27

Como Citar

Telles, F. F. ., Moreira, H. F. ., Moreira, M. A. A. ., & Silva, W. R. da . (2020). Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Lei 13.874/2019: Reflexões sobre a Intervenção do Fraudador e do Legislador. Revista Psicologia & Saberes, 9(18), 251–265. Recuperado de https://revistas.cesmac.edu.br/psicologia/article/view/1235

Edição

Seção

Dossiê Temático - Interfaces entre Direito e Sociedade